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 O contato da PRAE para tratar de estágio é o e-mail prae.estagios@furg.br

 

Ao iniciar uma nova solicitação de estágio:

 

 Cadastro da Concedente:

Caso a concedente (lugar onde irás realizar estágio) não esteja cadastrada no Sistema, deverás entrar em contato pelo e-mail prae.estagios@furg.br solicitando o cadastramento e informando os seguintes dados, tanto da concedente, quanto do agente de integração (se for o caso):

  • Nome:
  • Razão Social:
  • CNPJ:
  • Ramo de Atividade:
  • Estado onde está sediada a concedente:
  • Informe se a concedente e/ou agente de integração utilizará modelo próprio de Contrato ou se será utilizado o modelo da FURG.

 No ASSUNTO/TÍTULO do e-mail, nesse caso, coloque "Concedente Cadastramento".

 

 Apólice de seguros:

Da mesma forma, caso a Apólice de Seguro não for a da Universidade e não estiver cadastrada precisas solicitar o cadastro através do e-mail prae.estagios@furg.br, informando a vigência da mesma (data de inicio e fim da vigência do Seguro) e número, anexando uma cópia da Apólice de Seguro. No ASSUNTO/TÍTULO do e- mail coloque "Apólice Cadastramento". O ideal é que seja enviada cópia da apólice, dela a nossa equipe extrairá os dados necessários evitando devoluções por falta de dados.

Lembre que em caso de estágios não obrigatórios a Apólice de Seguro deve ser contratada e disponibilizada pela concedente.

 

 Relatórios:

Conforme previsto na Lei 11788 de 2008 (Lei de Estágios), os relatórios de acompanhamento do estágio deverão ser entregues com periodicidade máxima de 6 meses. Ao final do estágio deve ser realizado o relatório geral. Os relatórios são avaliados pelo professor orientador e coordenação do curso.

No prazo indicado na solicitação de estágio, o sistema irá habilitar para que seja feito o registro da entrega, podendo ser feito o upload do documento ou encaminhado por outra via informando isso em campo específico (conforme orientações presentes no Manual do Aluno). A pendência de registro de entrega de relatório impossibilita o encaminhamento de solicitação de novo estágio.

O modelo de relatório deverá ser definido em conjunto com o supervisor e o orientador do estágio. Disponibilizamos modelos de relatórios que podem ser utilizados, se for o caso.

 

 Termos Aditivos:

Os aditivos podem alterar alguma cláusula do termo vigente referente ao valor da bolsa, auxílio transporte, nome do professor orientador, representante da concedente, supervisor do estágio, tabela de horários, reduzir ou aumentar a carga horária dentro dos limites legais (6h diárias e 30h semanais) e/ou prorrogação/renovação de estágio.
A solicitação deve ser criada antes do término da vigência atual e antes da implantação das alterações propostas, as alterações devem ser registradas. No caso de prorrogação a nova data de término do estágio deve ser informada no campo Data Fim, sendo necessário sempre salvar e encaminhar a solicitação de aditivo.
Para orientações sobre a criação de solicitações, acesse o Manual do aluno 

 

 Orientações para Termo Aditivo, Encaminhamento de Relatório de Estágio e Rescisão de estágios iniciados ANTES DE 05 OUTUBRO DE 2020:

A orientação é que todos estágios migrem para o Sistema. No caso de prorrogação de estágio que não tramitou no Sistema, deve ser criada e enviada solicitação de estágio indicando a vigência apenas do aditivo, já que o Sistema não permite encaminhamento com datas retroativas.
Essa solicitação deve ser criada antes do término da vigência atual, para orientações e manual acesse o Manual do aluno.
Os procedimentos para relatórios e rescisões de termos não aditados via Sistema continuam sendo os mesmos adotados anteriormente. Durante a pandemia, a tramitação poderá acontecer de forma virtual, com o envio da documentação preenchida e assinada para a Unidade Acadêmica.

 

 Solicitação de estágios não podem ser feitas com data retroativa:

A solicitação de estágio precisa ser feita antes da data prevista para inicio de vigência do mesmo. O sistema não permite solicitações com datas retroativas. Assim, planeje seu estágio com antecedência, reúna as informações necessárias e faça sua solicitação no sistema em tempo hábil.

 

 Estágios  não obrigatórios realizados pela PROGEP:

No tocante aos estágios que ocorrem junto à PROGEP, ainda seguem os trâmites normais junto à universidade, através dos formulários disponíveis em www.progep.furg.br.

 

 Estágios realizados na Pós- Graduação:

As solicitações de estágios da pós-graduação não tramitam pelo módulo Estágios do sistema acadêmico. A tramitação poderá acontecer por e-mail no caso de assinaturas eletrônicas e presencialmente no caso de assinaturas manuais, com o envio da documentação preenchida e assinada primeiramente para a Unidade Acadêmica e em seguida para PRAE.

Podem ser utilizados Plano de Trabalho e Termo de Compromisso emitidos pela concedente ou agente de integração.

 

 Importante para todos estudantes:

É imprescindível que mantenhas teus contatos atualizados no sistema. Em caso de alteração de e-mail, telefone e endereço, faça a correção imediatamente em seu registro acadêmico.

Informamos, ainda que temos plantões na PRAE todos dias, das 09h às 13h, de forma presencial. Contudo, sempre que possível tente solucionar suas dúvidas fazendo contato pelo email prae.estagios@furg.br

HORÁRIOS DO MICRO  |  PASSE ESCOLAR  |  PASSE LIVRE

 

  • Horários do microonibus de circulação interna da FURG:

    


 

  • Passe escolar urbano:
                                                                                            
 INSTRUÇÃO NORMATIVA DISPÕE SOBRE TRANSPORTE 002/2017
-  Atestado de atividades extraclasse GRADUAÇÃO e PÓS-GRADUAÇÃO (2 vias)
Auxílio transporte para estudantes ingressantes na universidade 

 


 

  • Programa Passe Livre Estudantil (intermunicipal):

 

O objetivo do Programa Passe Livre Estudantil, amparado pela lei nº 14.307/14, é beneficiar estudantes de baixa renda, matriculados em instituições regulares de ensino, com frequência comprovada, a obterem a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal através da Metroplan, órgão do Poder Executivo Estadual.

Podem se cadastrar alunos matriculados na FURG, beneficiados pelos Subprogramas de Assistência Básica (PNAES) ou que possuam renda familiar per capita de até 1,5 (um e meio) salário mínimo regional e sejam domiciliados nos municípios de Pelotas, São José do Norte, Capão do Leão e Arroio do Padre.

Confira Edital com informações sobre cadastramento e contato para dúvidas clicando abaixo.                                                    

 

Edital

Anexo 1

Anexo 2

Anexo 3

Anexo 4

Anexo 5


 

 

formatura dos cursos de graduação é um dos momentos mais emocionantes e marcantes da vida universitária. Na FURG, todos os formandos têm participação garantida e totalmente gratuita na solenidade de Colação de Grau.

Desde 2006, as cerimonias são coordenadas e executadas totalmente pela instituição, assegurando o caráter oficial e público do ato. Ao fornecer local, decoração e vestes talares para todas as solenidades, a universidade possibilita a todos os graduandos dos cursos presenciais e à distância receberem o grau junto às suas respectivas turmas, sem nenhum tipo de custo.

Além disso, as solenidades realizadas no campus sede são transmitidas ao vivo pela FURG TV e pela internet.  Dessa forma, além de amigos e familiares distantes do formando terem a oportunidade de acompanhar a formatura e, após, o registro em vídeo do evento fica disponível de forma gratuita em uma plataforma para acesso público.

A outorga de grau poderá ser realizada em um dos dois tipos de ato, conforme escolhido pelo formando:

I - Assembleia Universitária:

Ato solene presidido pelo Reitor, ou seu representante, com a presença de paraninfo, patrono, juramentista, homenageados, orador e convidados. Nessas solenidades as autoridades universitárias e os formandos usam vestes talares. O ato acontece em local, data e horário previamente divulgados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE, por meio da Coordenação de Bem Viver Universitário - CBVU.

As formaturas dos cursos de graduação oferecidos em Rio Grande, acontecem sempre nas dependências do CIDEC-Sul, no campus Carreiros, em auditório que comporta 1.100 pessoas sentadas. Já as solenidades de outorga de grau dos cursos ofertados nos campi de Santo Antônio da Patrulha, São Lourenço do Sul e Santa Vitória do Palmar ou em algum dos polos de educação à distância, acontecem na cidade em que o estudante realizou o curso, em local previamente aprovado pela instituição.

II - Gabinete:

Ato realizado no Gabinete da Reitoria, em um ambiente interno da universidade ou de modo virtual, na presença do Reitor ou de seu representante, e da Chefia de Gabinete, para casos em que o acadêmico não puder ou optar por não comparecer à outorga de grau solene. Não há vestes talares, nem paraninfo, homenageado ou orador. Nesse ato é possível receber a outorga de grau por procuração (no formato presencial), quando, por motivo de força maior, o formando não puder se fazer presente.

  

 
 
 
 NORMAS PARA A OUTORGA DE GRAU
 REQUERIMENTO DE OUTORGA EM GABINETE
 COR E SÍMBOLO DOS CURSOS
  JURAMENTOS dos Cursos - Graduação FURG
   CRONOGRAMA de outorgas de grau - 2º sem. 2022 
 

Sobre as Comissões de Formatura:

A cada início de ano letivo é realizado um cadastro das Comissões de Formatura dos cursos que concluem as atividades no próximo ano. Este cadastro é realizado na sala da CBVU, no prédio das Pró-Reitorias (das 8 as 20 horas) ou no CIDEC-Sul (conforme horário da equipe de apoio). A partir disso, são realizados os procedimentos e definição de cronograma das solenidades como reuniões e preenchimento de formulários.

O que cabe à PRAE/CBVU 

 

 

Para mais informações, entre em contato com a PRAE/CBVU:

(53) 32336683 - CIDEC-Sul

(53) 32373031 - PRAE

prae.outorgas@furg.br

 

 

 


 

 

  • A Lei dos estágios faculta a realização de Acordo de Cooperação/Convênio entre a Instituição de Ensino e a Concedente. Logo, a FURG NÃO exige a realização de tal, realizando só quando a Concedente tem interesse;

 

  • O interesse pela formalização deve ser manifestado através de mensagem para prae.convenios@furg.br, obrigatoriamente pela Unidade Acadêmica, ou Administrativa, Coordenação de Curso, ou, ainda da Empresa, Instituição ou Agente Integrador interessados;

 

  • As minutas de Convênio, de Contrato de Estágio e Plano de Atividades que não sejam modelo FURG, serão analisadas pelo nosso setor jurídico.

 

  • Para darmos início ao processo, em qualquer um dos formatos, se faz necessário que a empresa envie, via e-mail, os seguintes documentos:
 

1 - Comprovante de seguro de vida e acidentes pessoais para os estagiários (para estágio não-obrigatório);

2 - Certidão de regularidade fiscal municipal;

3 - RG e CPF do representante legal;

4 - Ficha de cadastro de empresa/instituição devidamente preenchida (anexo)

5 - Certidão de regularidade do FGTS;

6 - Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ;

7 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;

8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

9 - CADIN Estadual.

 


 

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