- A Lei dos estágios faculta a realização de Acordo de Cooperação/Convênio entre a Instituição de Ensino e a Concedente. Logo, a FURG NÃO exige a realização de tal, realizando só quando a Concedente tem interesse;
- O interesse pela formalização deve ser manifestado através de mensagem para prae.convenios@furg.br, obrigatoriamente pela Unidade Acadêmica, ou Administrativa, Coordenação de Curso, ou, ainda da Empresa, Instituição ou Agente Integrador interessados;
- As minutas de Convênio, de Contrato de Estágio e Plano de Atividades que não sejam modelo FURG, serão analisadas pelo nosso setor jurídico.
- Para darmos início ao processo, em qualquer um dos formatos, se faz necessário que a empresa envie, via e-mail, os seguintes documentos:
1 - Comprovante de seguro de vida e acidentes pessoais para os estagiários (para estágio não-obrigatório); 2 - Certidão de regularidade fiscal municipal; 3 - RG e CPF do representante legal; 4 - Ficha de cadastro de empresa/instituição devidamente preenchida (anexo) 5 - Certidão de regularidade do FGTS; 6 - Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ; 7 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União; 8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 9 - CADIN Estadual. |