• A Lei dos estágios faculta a realização de Acordo de Cooperação/Convênio entre a Instituição de Ensino e a Concedente. Logo, a FURG NÃO exige a realização de tal, realizando só quando a Concedente tem interesse;

 

  • O interesse pela formalização deve ser manifestado através de mensagem para prae.convenios@furg.br, obrigatoriamente pela Unidade Acadêmica, ou Administrativa, Coordenação de Curso, ou, ainda da Empresa, Instituição ou Agente Integrador interessados;

 

  • As minutas de Convênio, de Contrato de Estágio e Plano de Atividades que não sejam modelo FURG, serão analisadas pelo nosso setor jurídico.

 

  • Para darmos início ao processo, em qualquer um dos formatos, se faz necessário que a empresa envie, via e-mail, os seguintes documentos:
 

1 - Comprovante de seguro de vida e acidentes pessoais para os estagiários (para estágio não-obrigatório);

2 - Certidão de regularidade fiscal municipal;

3 - RG e CPF do representante legal;

4 - Ficha de cadastro de empresa/instituição devidamente preenchida (anexo)

5 - Certidão de regularidade do FGTS;

6 - Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ;

7 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;

8 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

9 - CADIN Estadual.